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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13045 de 10 de Outubro de 2008

Introduz alterações na Lei n° 11.090, de 22 de janeiro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica alterada a redação do "caput" e do § 1º do art. 10 da Lei nº 11.090/1998, e incluído novo parágrafo, que será o 2º, renumerando-se os demais, conforme segue: Art. 10 - A Direção Executiva, órgão de administração superior do DAER, será composta pelo Diretor-Geral, a quem compete presidir a autarquia, e pelos demais diretores, todos profissionais com titulação de nível superior, de reconhecida competência e notório saber na área rodoviária, indicados pelo Secretário de Estado da Infra-Estrutura e Logística e livremente nomeados e exonerados pelo Chefe do Poder Executivo. § 1º - O cargo de Diretor-Geral do DAER será provido por profissional com titulação de nível superior na área de engenharia e notório conhecimento na área de transporte e com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. § 2º - O cargo de Diretor de Obras será provido por profissional com formação no campo da engenharia civil e com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. .............................................

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13045 /2008