Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13045 de 10 de Outubro de 2008
Introduz alterações na Lei n° 11.090, de 22 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 1º, 4° e 7° da Lei n° 11.090, de 22 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° - São áreas de competência do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER -, criado pela Lei n° 750, de 11 de agosto de 1937, como autarquia estadual responsável pela gestão do transporte rodoviário do Estado do Rio Grande do Sul, vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura e Logística: ................................................. Art. 4° - Ao Conselho Rodoviário compete: I - aprovar proposta do Plano Diretor Rodoviário do Estado, submetendo-a ao Secretário de Estado da Infra-Estrutura e Logística; ................................................. Art. 7° - ...................................... .................................................... § 2º - Os membros referidos nos incisos III a V deste artigo, bem como seus suplentes, serão escolhidos a partir de listas sêxtuplas, apresentadas por suas respectivas entidades representativas ao Secretário de Estado da Infra-Estrutura e Logística, que as encaminhará ao Chefe do Poder Executivo. ....................................................