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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13044 de 30 de Setembro de 2008

Estabelece normas suplementares de direito penitenciário, regula a vigilância eletrônica, e dá outras providências.

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Art. 8º

A violação dos deveres previstos no art. 7° configura falta grave.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13044 /2008