Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13044 de 30 de Setembro de 2008
Estabelece normas suplementares de direito penitenciário, regula a vigilância eletrônica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A vigilância eletrônica iniciar-se-á após a instalação dos meios técnicos necessários à sua execução e, conforme o fim a que visar, será realizada no âmbito das atividades de segurança pública ou de administração penitenciária.