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Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13044 de 30 de Setembro de 2008

Estabelece normas suplementares de direito penitenciário, regula a vigilância eletrônica, e dá outras providências.

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Art. 5º

A vigilância eletrônica será revogada:

I

quando se tornar desnecessária ou inadequada;

II

se o condenado violar os deveres a que fica adstrito durante a sua vigência.

Art. 5º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13044 /2008