Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13044 de 30 de Setembro de 2008
Estabelece normas suplementares de direito penitenciário, regula a vigilância eletrônica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A vigilância eletrônica será revogada:
I
quando se tornar desnecessária ou inadequada;
II
se o condenado violar os deveres a que fica adstrito durante a sua vigência.