Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13044 de 30 de Setembro de 2008
Estabelece normas suplementares de direito penitenciário, regula a vigilância eletrônica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A vigilância eletrônica consiste no uso da telemática ou qualquer meio técnico que permita à distância e com respeito à dignidade da pessoa a ela sujeita indicarem a localização do usuário, com registro de data e hora, para fins de cumprir determinação judicial.