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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13044 de 30 de Setembro de 2008

Estabelece normas suplementares de direito penitenciário, regula a vigilância eletrônica, e dá outras providências.

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Art. 2º

A vigilância eletrônica consiste no uso da telemática ou qualquer meio técnico que permita à distância e com respeito à dignidade da pessoa a ela sujeita indicarem a localização do usuário, com registro de data e hora, para fins de cumprir determinação judicial.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13044 /2008