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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13044 de 30 de Setembro de 2008

Estabelece normas suplementares de direito penitenciário, regula a vigilância eletrônica, e dá outras providências.

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Art. 10

Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13044 /2008