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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13044 de 30 de Setembro de 2008

Estabelece normas suplementares de direito penitenciário, regula a vigilância eletrônica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei estabelece normas suplementares de direito penitenciário, regula a utilização da vigilância eletrônica e dá outras providências para a fiscalização do cumprimento de condições fixadas em decisão judicial que:

I

determine a prisão em residência particular;

II

aplique a proibição de freqüentar determinados lugares;

III

conceda o livramento condicional, progressão para os regimes semi-aberto e aberto, autorize a saída temporária do estabelecimento penal, sem vigilância direta, a prestação de trabalho externo.

Art. 1º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13044 /2008