Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13043 de 30 de Setembro de 2008
Institui a Semana Estadual do Hip-Hop, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio, e dá outras providências.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2008.
Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.