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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13043 de 30 de Setembro de 2008

Institui a Semana Estadual do Hip-Hop, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio, e dá outras providências.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2008.


Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13043 de 30 de Setembro de 2008