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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13012 de 15 de Julho de 2008

Autoriza a prorrogação dos contratos temporários previstos na Lei n° 12.375, de 24 de novembro de 2005, alterada pelas Leis nºs 12.679, de 20 de dezembro de 2006, e 12.718, de 20 de junho de 2007, que autorizou o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13012 /2008