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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13012 de 15 de Julho de 2008

Autoriza a prorrogação dos contratos temporários previstos na Lei n° 12.375, de 24 de novembro de 2005, alterada pelas Leis nºs 12.679, de 20 de dezembro de 2006, e 12.718, de 20 de junho de 2007, que autorizou o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos temporários previstos na Lei n° 12.375, de 24 de novembro de 2005, alterada pelas Leis nºs 12.679, de 20 de dezembro de 2006, e 12.718, de 20 de junho de 2007, que autorizou o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, pelo prazo de 1 (um) ano.

§ 1º

A contratação prevista neste artigo vigorará até que sejam nomeados, mediante concurso público, servidores para cargos de provimento efetivo.

§ 2º

A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13012 /2008