Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12999 de 08 de Julho de 2008
Institui o Dia Estadual em Memória das Vítumas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de julho de 2008.
Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.