Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12913 de 12 de Março de 2008
Dispõe sobre a alteração do art. 2° da Lei n° 9.896, de 09 de junho de 1993 - Juizados Regionais da Infância e da Juventude.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.