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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12913 de 12 de Março de 2008

Dispõe sobre a alteração do art. 2° da Lei n° 9.896, de 09 de junho de 1993 - Juizados Regionais da Infância e da Juventude.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12913 de 12 de Março de 2008