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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12904 de 14 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a emissão de receitas médicas contendo o nome genérico do medicamento conforme especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12904 /2008