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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12904 de 14 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a emissão de receitas médicas contendo o nome genérico do medicamento conforme especifica.

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Art. 2º

Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12904 /2008