Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12900 de 04 de Janeiro de 2008
Assegura direito aos proprietários de animais de pequeno porte e de cães-guia no transporte rodoviário intermunicipal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.