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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12900 de 04 de Janeiro de 2008

Assegura direito aos proprietários de animais de pequeno porte e de cães-guia no transporte rodoviário intermunicipal.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12900 /2008