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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12882 de 03 de Janeiro de 2008

Institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.

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Art. 9º

O Estado autorizará o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE -, órgão vinculado ao Ministério da Educação, a repassar diretamente aos municípios os recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE -, relativos aos alunos da rede estadual de ensino beneficiados com transporte escolar executado pelos municípios.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12882 /2008