Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12882 de 03 de Janeiro de 2008
Institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Estado autorizará o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE -, órgão vinculado ao Ministério da Educação, a repassar diretamente aos municípios os recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE -, relativos aos alunos da rede estadual de ensino beneficiados com transporte escolar executado pelos municípios.