Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12882 de 03 de Janeiro de 2008
Institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O responsável pela prestação de contas do PEATE/RS que inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa, com o fim de alterar a verdade dos fatos, responderá civil, penal e administrativamente.