Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12882 de 03 de Janeiro de 2008
Institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O controle e a fiscalização quanto ao repasse e efetiva aplicação dos recursos do PEATE/RS serão realizados pela Secretaria da Educação.