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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12882 de 03 de Janeiro de 2008

Institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.

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Art. 6º

O controle e a fiscalização quanto ao repasse e efetiva aplicação dos recursos do PEATE/RS serão realizados pela Secretaria da Educação.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12882 /2008