Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12882 de 03 de Janeiro de 2008
Institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Não serão repassados recursos do PEATE/RS aos municípios que:
I
utilizarem recursos em desacordo com as normas estabelecidas para execução do Programa;
II
apresentarem a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos.