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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12882 de 03 de Janeiro de 2008

Institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.

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Art. 4º

O repasse dos recursos do PEATE/RS destina-se ao pagamento de despesas de manutenção de transporte escolar, executado de forma direta ou terceirizada.

Parágrafo único

Os recursos do PEATE/RS repassados ao município, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados no mercado financeiro.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12882 /2008