Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12882 de 03 de Janeiro de 2008
Institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O repasse dos recursos do PEATE/RS destina-se ao pagamento de despesas de manutenção de transporte escolar, executado de forma direta ou terceirizada.
Parágrafo único
Os recursos do PEATE/RS repassados ao município, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados no mercado financeiro.