Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12882 de 03 de Janeiro de 2008
Institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor dos recursos do PEATE/RS, a ser repassado a cada município, resultará da fórmula constante no Anexo Único desta Lei, que terá como parâmetros:
I
a área total do município;
II
o número de alunos constantes nos dados oficiais do Censo Escolar do INEP/MEC, relativo ao ano imediatamente anterior ao do atendimento.
Parágrafo único
O Poder Executivo publicará anualmente o coeficiente de cada faixa de municípios, classificados nos termos do Anexo Único desta Lei.