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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12882 de 03 de Janeiro de 2008

Institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.

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Art. 15

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Distribuição dos Recursos do PAETE/RS A forma de cálculo e o valor a ser repassado a cada município para a execução do PAETE/RS, considerarão as variáveis: área do município (fonte: IBGE) e o número de alunos (fonte: Censo Escolar INEP/MEC) e obedecerá aos seguintes critérios: 1. Os municípios serão ordenados segundo sua área territorial e classificados em 6 (seis) faixas, conforme o quadro a seguir: tabela 2. Será apurado o Coeficiente da Área dividindo-se a raiz quadrada da área de cada município pela raiz quadrada da área total do Estado do Rio Grande do Sul. Coeficiente da Área = Raiz da Área do Município/Raiz da Área do Estado 3. Será apurado o Coeficiente de Alunos dividindo-se o número de alunos de cada município pelo número total de alunos da rede pública estadual do Rio Grande do Sul que utilizam o transporte público, nos termos previstos nesta Lei. Coeficiente de Alunos = Nº de Alunos do Município/Nº de Alunos do Estado 4. Somar-se-á então o Coeficiente da Área com o Coeficiente de Alunos de cada município e o total desta soma será dividido por dois, obtendo-se assim o Coeficiente Médio de cada um dos municípios, pela média simples. Coeficiente Médio/Município = (Coeficiente da Área + Coeficiente de Alunos)/2 5. Somam-se os Coeficientes Médios de todos os municípios dentro de cada faixa, e multiplica-se o resultado da soma pelo montante de recursos destinados ao Transporte Escolar no ano letivo correspondente, obtendo-se o Total de Recursos para cada Faixa de Municípios. Total de Recursos da Faixa = Σ Coeficiente Médios dos Municípios da Faixa x Montante de Recursos Destinados ao Transporte Escolar 6. Divide-se o Total de Recursos de cada faixa pelo número de alunos da mesma, obtendo-se o valor "Per Capita" desta faixa. Valor "Per Capita" da Faixa = Total de recursos da Faixa/Nº de alunos da Faixa 7. O Valor "Per Capita" da Faixa será multiplicado pelo número de alunos de cada município que integra a mesma faixa, obtendo-se o valor a ser repassado a cada município no ano letivo. Valor por Município = Valor "Per Capita" da Faixa x Nº de Alunos do Município

Art. 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12882 /2008