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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12882 de 03 de Janeiro de 2008

Institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.

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Art. 14

Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12882 /2008