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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12882 de 03 de Janeiro de 2008

Institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.

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Art. 13

No ano de 2008 serão também repassados aos municípios R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) relativos ao pagamento da dívida do transporte escolar devido no ano de 2006.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12882 /2008