Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12882 de 03 de Janeiro de 2008
Institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 13
No ano de 2008 serão também repassados aos municípios R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) relativos ao pagamento da dívida do transporte escolar devido no ano de 2006.