Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12882 de 03 de Janeiro de 2008
Institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para o ano letivo de 2008, serão destinados aos municípios R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais) do Tesouro do Estado para financiamento do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino.