JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12882 de 03 de Janeiro de 2008

Institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Para o ano letivo de 2008, serão destinados aos municípios R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais) do Tesouro do Estado para financiamento do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12882 /2008