Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12882 de 03 de Janeiro de 2008
Institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Poder Executivo disponibilizará, na Lei Orçamentária Anual, o montante de recursos financeiros a ser utilizado no PEATE/RS, em cada exercício financeiro, à conta de dotação orçamentária específica, em valor não inferior ao do ano letivo anterior.