Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12882 de 03 de Janeiro de 2008
Institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Secretaria da Educação e a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS - supervisionarão, anualmente, o planejamento conjunto das matrículas e turnos de funcionamento das escolas das redes estadual e municipal de ensino, a ser feito pelas Coordenadorias Regionais de Educação e Municípios, de modo a racionalizar e reduzir custos com transporte escolar.