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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12882 de 03 de Janeiro de 2008

Institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.

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Art. 10

A Secretaria da Educação e a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS - supervisionarão, anualmente, o planejamento conjunto das matrículas e turnos de funcionamento das escolas das redes estadual e municipal de ensino, a ser feito pelas Coordenadorias Regionais de Educação e Municípios, de modo a racionalizar e reduzir custos com transporte escolar.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12882 /2008