Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12867 de 18 de Dezembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de servidores de escola de que trata a Lei nº 12.694, de 15 de março de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.