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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12867 de 18 de Dezembro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de servidores de escola de que trata a Lei nº 12.694, de 15 de março de 2007, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser substituídos na medida em que forem sendo nomeados servidores aprovados em concurso para o Quadro de Servidores de Escola.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12867 /2007