Artigo 2º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12867 de 18 de Dezembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de servidores de escola de que trata a Lei nº 12.694, de 15 de março de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
I
nome do servidor;
II
função para qual foi contratado;
III
órgão e setor de lotação;
IV
local onde exerce as atividades;
V
função efetivamente desempenhada; e
VI
carga horária.