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Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12867 de 18 de Dezembro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de servidores de escola de que trata a Lei nº 12.694, de 15 de março de 2007, e dá outras providências.

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Art. 2º

No prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:

I

nome do servidor;

II

função para qual foi contratado;

III

órgão e setor de lotação;

IV

local onde exerce as atividades;

V

função efetivamente desempenhada; e

VI

carga horária.

Art. 2º, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12867 /2007