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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12867 de 18 de Dezembro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de servidores de escola de que trata a Lei nº 12.694, de 15 de março de 2007, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até o final do ano letivo de 2008, os contratos temporários no número estabelecido pela Lei nº 12.694, de 15 de março de 2007.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12867 /2007