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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12864 de 18 de Dezembro de 2007

Destina recursos para aumento de participação no capital da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12864 /2007