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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12864 de 18 de Dezembro de 2007

Destina recursos para aumento de participação no capital da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao aumento de capital da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA -, no valor de R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais), bem como proceder às alterações na Lei nº 12.662, de 12 de dezembro de 2006.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12864 /2007