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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12862 de 18 de Dezembro de 2007

Cria Comitês Municipais de Tolerância Zero para Mortalidade por Câncer de Mama no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 6º

Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12862 /2007