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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12862 de 18 de Dezembro de 2007

Cria Comitês Municipais de Tolerância Zero para Mortalidade por Câncer de Mama no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 5º

Os Regimentos Internos dos Comitês Municipais de Tolerância Zero para Mortalidade por Câncer de Mama serão elaborados pelos próprios Comitês, seguindo um modelo encaminhado pelo IMAMA.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12862 /2007