Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12862 de 18 de Dezembro de 2007
Cria Comitês Municipais de Tolerância Zero para Mortalidade por Câncer de Mama no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Comitês, em suas ações, serão independentes do poder público, mas trabalharão em parceria com a Prefeitura Municipal e/ou Secretaria da Saúde Municipal e terão como parceiros no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) membros que poderão ser indicados pelos seguintes segmentos:
I
a sociedade civil organizada;
II
as Organizações Não-Governamentais - ONGs;
III
as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs;
IV
as Universidades;
V
a Secretaria Estadual da Saúde;
VI
as empresas prestadoras de serviços e os profissionais da área da saúde; e
VII
demais organismos governamentais.