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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12862 de 18 de Dezembro de 2007

Cria Comitês Municipais de Tolerância Zero para Mortalidade por Câncer de Mama no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Os Comitês, em suas ações, serão independentes do poder público, mas trabalharão em parceria com a Prefeitura Municipal e/ou Secretaria da Saúde Municipal e terão como parceiros no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) membros que poderão ser indicados pelos seguintes segmentos:

I

a sociedade civil organizada;

II

as Organizações Não-Governamentais - ONGs;

III

as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs;

IV

as Universidades;

V

a Secretaria Estadual da Saúde;

VI

as empresas prestadoras de serviços e os profissionais da área da saúde; e

VII

demais organismos governamentais.

Art. 3º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12862 /2007