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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12862 de 18 de Dezembro de 2007

Cria Comitês Municipais de Tolerância Zero para Mortalidade por Câncer de Mama no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Ficam criados Comitês Municipais de Tolerância Zero para Mortalidade por Câncer de Mama, em todos os municípios do Estado do Rio Grande do Sul, destinados a conscientizar a comunidade sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12862 /2007