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Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12852 de 04 de Dezembro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário e dá outras providências.

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Art. 5º

São condições para contratação temporária:

I

ter no mínimo 18 (dezoito) anos e no máximo 35 (trinta e cinco) anos de idade;

II

apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

III

obter aprovação nos exames de saúde, física e mental, e nos exames físicos, e atender o prescrito na norma editalícia;

IV

ter concluído o ensino fundamental;

V

estar com a situação militar regularizada;

VI

estar quite com as obrigações eleitorais; e

VII

ser aprovado nas duas fases do processo seletivo.

Art. 5º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12852 /2007