Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12852 de 04 de Dezembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O processo seletivo consistirá de duas fases, a serem regulamentadas por decreto, conforme segue:
I
de habilitação específica, eliminatória; e
II
de treinamento, eliminatória e classificatória.