JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12852 de 04 de Dezembro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12852 /2007