Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1280 de 02 de Maio de 1881
Marca as divisas dos municípios da Soledade e da Estrella.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Palacio do Governo na Leal e Valorosa Cidade de Porto Alegre, aos dois dias do mez de Maio do anno de mil oitocentos oitenta e um, sexagésimo nono da Independencia e do Imperio.
Dr. Joaquim Pedro Soares.