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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1280 de 02 de Maio de 1881

Marca as divisas dos municípios da Soledade e da Estrella.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul


Palacio do Governo na Leal e Valorosa Cidade de Porto Alegre, aos dois dias do mez de Maio do anno de mil oitocentos oitenta e um, sexagésimo nono da Independencia e do Imperio.


Dr. Joaquim Pedro Soares.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1280 de 02 de Maio de 1881