Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12786 de 14 de Setembro de 2007
Dispõe sobre o porte de arma de fogo pelos servidores do Instituto-Geral de Perícias, órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.