JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12731 de 26 de Junho de 2007

Institui o Programa de Sanidade Avícola no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Esta Lei entra em vigor no prazo de 180(cento e oitenta) dias a partir da data de publicação.

Art. 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12731 /2007