Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12731 de 26 de Junho de 2007
Institui o Programa de Sanidade Avícola no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Esta Lei entra em vigor no prazo de 180(cento e oitenta) dias a partir da data de publicação.