JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12731 de 26 de Junho de 2007

Institui o Programa de Sanidade Avícola no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.

Art. 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12731 /2007