Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12731 de 26 de Junho de 2007
Institui o Programa de Sanidade Avícola no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O objetivo do PESA é promover o controle sanitário a ser realizado nos estabelecimentos avícolas, bem como impedir a introdução de doenças exóticas e controlar ou erradicar aquelas existentes no Estado, visando ao desenvolvimento da avicultura, integrando os aspectos de mercado, tecnológicos, organizacionais e ambientais, para o atendimento dos consumidores do Estado, do país e do exterior, promovendo a segurança alimentar e a saúde pública e assegurando a geração de renda e emprego.
Parágrafo único
Para efeito de implementação e operacionalização do PESA, com base em critérios técnicos e geopolíticos, o Estado poderá ser dividido em regiões, delimitando áreas em seu território.