Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12731 de 26 de Junho de 2007
Institui o Programa de Sanidade Avícola no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Para aves comerciais, somente será permitido o uso de produtos veterinários registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e conforme a indicação do fabricante e do profissional legalmente habilitado.